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Ricardo Resende

O que faz um AFT Analista?

O que faz o AFT Analista? É um AFT como qualquer outro? Há um "cargo" de analista?


Trago pra você um pouco mais sobre essa figura quase mítica da inspeção do trabalho.


Conforme rito estabelecido pelo Título VII da CLT, os processos administrativos relativos aos autos de infração e notificações de débito lavrados pela fiscalização do trabalho são decididos, em primeira instância, pela autoridade regional competente (atualmente o chefe da Seção de Multas e Recursos da SRTb respectiva) e, em segunda instância, pela Coordenação-Geral de Recursos (CGR) da SIT.


Ocorre que a autoridade julgadora tem milhares de documentos fiscais (autos de infração e notificações de débito) para julgar, então, naturalmente, é fisicamente impossível que ela faça todo o trabalho sozinha. É aí que entra a figura do AFT Analista, que trabalha como parecerista para subsidiar as decisões que serão proferidas nos processos administrativos de multas e débitos.


Sou analista há muitos anos, então vou dar um exemplo. Imagine que o AFT inspecionou uma empresa e lavrou AI, por, digamos, infração ao disposto no art. 429, caput, da CLT, por deixar a empresa de contratar a cota mínima de aprendizes. A autuada, regularmente notificada acerca da lavratura do AI, apresentou defesa escrita no prazo legal (ou seja, em 10 dias). O processo administrativo será então tramitado para o AFT Analista (para mim, no nosso exemplo), que o analisará quanto às formalidades legais e também quanto às razões de fato e de direito apresentadas pela defesa. A partir da análise, opinarei (de maneira fundamentada, é claro) pela procedência ou não do auto de infração. É esta análise (um documento, semelhante a um parecer) que servirá de embasamento para a decisão da autoridade competente para imposição da multa administrativa (Chefe da Semur) ou para o julgamento recursal (CGR). Imagine-se que neste caso tenha sido imposta a multa administrativa em primeira instância, decisão em face da qual a empresa autuada interpôs recurso administrativo. Outro AFT Analista, vinculado à CGR, fará nova análise dos autos, dessa vez para apreciar as razões recursais da autuada, e mais uma vez a análise servirá de fundamento para a decisão.


Conforme prevê o art. 18, XIX, do RIT, compete aos Auditores Fiscais do Trabalho "analisar processos administrativos de auto de infração, notificações de débitos ou outros que lhes forem distribuídos". Portanto, não há dúvida de que o Analista deve ser AFT. No mesmo sentido, o art. 3º da Instrução Normativa MTP nº 01/2021.


Aliás, a referida Instrução Normativa MTP nº 01/2021 é atualmente o ato normativo que rege a atividade de análise de processos de multas e débitos trabalhistas, então vocês encontrarão nela o essencial sobre o tema, desde os requisitos da análise até as regras para seleção de analistas.


Destarte, respondendo objetivamente às perguntas iniciais:


O Analista é um AFT como qualquer outro?


Sim, é um AFT que se submeteu a processo de seleção interno (regra atual) para trabalhar exclusivamente na atividade de análise de processos (em regra o trabalho do analista é dedicado, ou seja, não participa de ações fiscais).


Há um "cargo" de analista?


Não, como mencionado é uma função exercida exclusivamente por AFTs. O cargo é de Auditor Fiscal do Trabalho.


Antecipando o que acredito que será uma pergunta bastante frequente:


Quanto tempo demora para um AFT ser analista?


Depende! Depende de onde ele está lotado, da quantidade de processos em tramitação na Semur da SRTb respectiva, da quantidade de AFTs "antigos" que são analistas... Não dá para estimar isso!


Uma vez mais, dou o meu exemplo: atuei na fiscalização externa durante oito anos, embora tenha começado a analisar processos logo no meu segundo ano como AFT (na época, como analista em tempo parcial, ou seja, era um dos meus projetos, mas isso era uma peculiaridade da SRTb/SP, que tem muitas Gerências relativamente grandes e, consequentemente, um número expressivo de processos administrativos em tramitação). Nas minhas lotações anteriores não tive a oportunidade de me tornar analista pleno. Apenas quando vim para a lotação atual consegui a vaga de analista pleno (na época não tinha processo seletivo, dependia de acerto com a chefia imediata). No final de 2021 foi estabelecida, com a publicação da Instrução Normativa MTP nº 01/2021, a sistemática do processo seletivo para analistas, do qual todos nós já analistas participamos também. Hoje todos os analistas, tanto de primeira quanto de segunda instância, somos selecionados dessa forma. Abraço e bons estudos! Ricardo Resende

ricardo@ricardoresende.com

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